Você está pensando em abrir uma empresa fora do Brasil? Então assista até o final antes de dar esse passo. Nos últimos meses, tenho recebido muitas consultas de empresários que querem abrir empresa no exterior, seja para internacionalizar o negócio, proteger patrimônio ou buscar uma tributação menor. E a primeira coisa que eu digo é: abrir lá fora é fácil. O difícil é fazer isso sem criar um problema aqui dentro.
Desde 2024, com a Lei 14.754, quem mora no Brasil e controla uma offshore pode ter que pagar imposto sobre o lucro dela todo ano, mesmo sem trazer o dinheiro pra cá. Isso vale principalmente para empresas em países com tributação favorecida ou que vivem de rendas passivas, como aplicações e aluguéis.
Ou seja, aquela ideia de deixar o dinheiro parado lá fora sem tributar não funciona mais como antes.
Além disso, existem declarações obrigatórias: a empresa e os bens precisam aparecer no seu Imposto de Renda e, dependendo do valor, também na declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, ao Banco Central. Esquecer isso gera multas pesadas.
E atenção: empresa de fachada, sem atividade real, é alvo de questionamento pela Receita. O que existe é planejamento legítimo, que passa por escolher bem o país, verificar se há tratado contra a dupla tributação e estruturar a operação com substância econômica.
Abrir empresa no exterior pode ser uma ótima decisão, desde que seja planejada antes, e não corrigida depois. Por isso, antes de dar esse passo, busque a orientação de um advogado tributarista.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho
Advogado Especialista em Direito Tributário
Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.
