Dr. Gustavo Fernandes de CarvalhoDireito Tributário
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Planejamento Tributário4 min de leitura

Abrir empresa fora do Brasil exige planejamento tributário antes da operação

Você está pensando em abrir uma empresa fora do Brasil? Então assista até o final antes de dar esse passo. Nos últimos meses, tenho recebido muitas consultas de empresários que querem abrir empresa no exterior, seja para internacionalizar o negócio, proteger patrimônio ou buscar uma tributação menor. E a primeira coisa que eu digo é: abrir lá fora é fácil. O difícil é fazer isso sem criar um problema aqui dentro.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

22 de setembro de 2026

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Abrir empresa fora do Brasil exige planejamento tributário antes da operação

Você está pensando em abrir uma empresa fora do Brasil? Então assista até o final antes de dar esse passo. Nos últimos meses, tenho recebido muitas consultas de empresários que querem abrir empresa no exterior, seja para internacionalizar o negócio, proteger patrimônio ou buscar uma tributação menor. E a primeira coisa que eu digo é: abrir lá fora é fácil. O difícil é fazer isso sem criar um problema aqui dentro.

Desde 2024, com a Lei 14.754, quem mora no Brasil e controla uma offshore pode ter que pagar imposto sobre o lucro dela todo ano, mesmo sem trazer o dinheiro pra cá. Isso vale principalmente para empresas em países com tributação favorecida ou que vivem de rendas passivas, como aplicações e aluguéis.

Ou seja, aquela ideia de deixar o dinheiro parado lá fora sem tributar não funciona mais como antes.

Além disso, existem declarações obrigatórias: a empresa e os bens precisam aparecer no seu Imposto de Renda e, dependendo do valor, também na declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, ao Banco Central. Esquecer isso gera multas pesadas.

E atenção: empresa de fachada, sem atividade real, é alvo de questionamento pela Receita. O que existe é planejamento legítimo, que passa por escolher bem o país, verificar se há tratado contra a dupla tributação e estruturar a operação com substância econômica.

Abrir empresa no exterior pode ser uma ótima decisão, desde que seja planejada antes, e não corrigida depois. Por isso, antes de dar esse passo, busque a orientação de um advogado tributarista.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

Advogado Especialista em Direito Tributário

Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.