Imagina resolver uma disputa com o Fisco sem nunca precisar entrar num tribunal, e com o mesmo peso de uma decisão judicial. Isso deixou de ser teoria.
No vídeo passado, mostrei como a Lei Complementar 236, de 2026, criou limites e reduções pra multas já aplicadas. Agora vem a outra frente dessa mesma lei: os novos instrumentos pra resolver a discussão antes mesmo dela virar um processo longo.
A partir de agora, a proposta de transação aceita pela administração e o acordo de mediação passam a suspender a exigibilidade do crédito tributário. Ou seja, enquanto você negocia, a cobrança fica parada.
A grande novidade é a arbitragem especial tributária e aduaneira. O novo artigo 171-A do Código Tributário Nacional prevê que uma lei especial vai autorizar esse mecanismo, e a sentença arbitral será vinculante, produzindo os mesmos efeitos de uma decisão judicial. Se a sentença for favorável ao contribuinte e transitar em julgado, ela extingue o crédito tributário.
A mediação segue caminho parecido: também vai depender de legislação própria, será conduzida por um terceiro sem poder de decisão, escolhido pelas partes, e o cumprimento do acordo também extingue o crédito tributário.
Um detalhe importante pro poder público: a lei deixa claro que usar esses mecanismos não configura renúncia de receita para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal — o que remove um obstáculo que travava esse tipo de solução.
A lei também reforça a autorregularização, determinando que o Fisco priorize métodos preventivos, e cria programas de conformidade tributária baseados em boa-fé, diálogo e transparência, com participação voluntária. E a denúncia espontânea ganhou uma redação mais clara: a exclusão de responsabilidade agora vale expressamente também pra multa de mora.
Essa é a reforma tributária em movimento constante. Se você acha que já sabe tudo sobre o tema, essa semana já mudou de novo. Segue aqui pra acompanhar cada atualização.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho
Advogado Especialista em Direito Tributário
Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.
