Médico, se você ainda atua como pessoa física, ou já tem uma PJ mas nunca verificou se ela está enquadrada corretamente, você pode estar perdendo dinheiro. A Receita Federal confirmou pontos importantes sobre a equiparação hospitalar, que pode significar tributação bem menor pra quem presta serviço a hospitais através de empresa.
Olha a diferença: como pessoa física, você paga Imposto de Renda progressivo, que pode chegar a 27,5% sobre os seus rendimentos. Como PJ no Simples ou no Lucro Presumido sem a equiparação, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL usa o percentual de presunção de 32%, típico de serviço profissional. Agora, com a equiparação hospitalar reconhecida, esse percentual de presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, os mesmos usados por atividade industrial. Isso pode representar uma redução muito significativa na carga tributária, dependendo do seu faturamento.
A Receita Federal publicou a IN 2.343, que altera a IN 1.700, e o novo texto trouxe confirmações relevantes: atividades como a de anestesista, por exemplo, podem, sim, se enquadrar na equiparação hospitalar. E a empresa individual também pode se beneficiar, desde que tenha efetivamente fim empresarial, e não seja apenas uma forma de disfarçar prestação de serviço pessoal.
Mas atenção, porque a mesma norma trouxe uma restrição importante. Ela diz que a tributação reduzida não se aplica quando, na prática, o que existe é cessão de mão de obra do médico a um hospital, sem que a empresa responda diretamente pelo atendimento ao paciente, nem pela organização, execução ou riscos da atividade. Ou seja: se a PJ só coloca o médico à disposição do hospital, a Receita pode entender que não há prestação de serviço, e sim cessão de mão de obra. E o que vale aqui é a realidade de como o trabalho é feito, não o nome que está escrito no contrato.
Então, médico, o recado é esse: se você já tem PJ, verifique se ela está de fato enquadrada como prestadora de serviço hospitalar, e não como simples cessão de mão de obra. E se ainda não tem, vale a pena entender se você está deixando tributação reduzida na mesa. Esse é um tema técnico, com muito dinheiro envolvido e risco real de autuação se for mal feito. Não decida isso sozinho: procure um advogado tributarista de confiança para analisar o seu caso antes de qualquer mudança.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho
Advogado Especialista em Direito Tributário
Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.
