Dr. Gustavo Fernandes de CarvalhoDireito Tributário
Voltar ao índice de artigos
Defesa Fiscal4 min de leitura

Nova lei permite reduzir multas tributárias já aplicadas

Multa de R$ 100 mil pode virar R$ 25 mil. É isso que uma lei que saiu há poucos dias pode significar pra quem já foi autuado pelo Fisco.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

10 de setembro de 2026

Compartilhar:
Nova lei permite reduzir multas tributárias já aplicadas

Multa de R$ 100 mil pode virar R$ 25 mil. É isso que uma lei que saiu há poucos dias pode significar pra quem já foi autuado pelo Fisco.

Estou falando da Lei Complementar 236, de 2026, sancionada no início de setembro, que alterou o Código Tributário Nacional trazendo um novo artigo, o 113-A, com regras claras sobre penalidades fiscais.

Pela nova regra, como padrão, a multa não pode passar de 75% do valor do tributo lançado. Se for comprovada fraude, sonegação ou conluio, esse limite sobe para 100%, e em caso de reincidência do contribuinte, o teto vai a 150%.

Mas a lei vai além do teto: ela também cria parâmetros de redução dessas penalidades. Se você pagar o crédito tributário integralmente dentro do prazo da impugnação administrativa, a redução é de 50%. Se preferir parcelar nesse mesmo período, a redução cai pra 40%. Depois desse prazo, mas ainda antes da inscrição em dívida ativa, os percentuais passam a ser 30% para pagamento integral e 20% para parcelamento. E pra quem participa de programas de conformidade tributária, esses números sobem: 60%, 50%, 40% e 30%, conforme o momento e a forma de regularização.

A lei ainda prevê que esses percentuais podem aumentar diante de circunstâncias atenuantes, como bons antecedentes fiscais, ausência de prejuízo ao erário ou correção da irregularidade antes mesmo da autuação. Por outro lado, o chamado devedor contumaz, definido em lei específica, fica de fora — não tem direito a nenhuma dessas reduções.

E aqui está o ponto mais importante pra quem já foi autuado antes dessa lei entrar em vigor: o Código Tributário Nacional prevê, no artigo 106, inciso segundo, alínea c, que uma lei posterior mais benéfica se aplica retroativamente a fatos passados, desde que o crédito tributário ainda não esteja definitivamente extinto.

Ou seja, multas antigas, ainda em discussão ou não totalmente pagas, podem ser revistas com base nesses novos parâmetros, inclusive por revisão de ofício, conforme o artigo 149 do próprio Código.

Se sua empresa tem uma multa em aberto, hoje é o momento de verificar se ela pode ser reduzida. Guarda esse vídeo, e manda pra quem cuida do financeiro da sua empresa.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho

Advogado Especialista em Direito Tributário

Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.