Você está pensando em abrir uma empresa no exterior? Tenho recebido muitas consultas de empresários com esse objetivo, e o alerta é sempre o mesmo: abrir lá fora é fácil, o difícil é não criar um problema aqui dentro. Com a Lei 14.754, quem mora no Brasil e controla uma offshore pode ser tributado todo ano sobre o lucro dela, mesmo sem trazer o dinheiro pra cá. Além disso, a empresa precisa ser declarada no Imposto de Renda e, dependendo do valor, também ao Banco Central, e estruturas sem atividade real são alvo da Receita. Com planejamento, dá para escolher o país certo, aproveitar tratados contra a dupla tributação e estruturar tudo com segurança. Abrir empresa no exterior pode ser uma ótima decisão, desde que seja planejada antes, e não corrigida depois. Por isso, antes de dar esse passo, busque a orientação de um advogado tributarista.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho
Advogado Especialista em Direito Tributário
Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.
