Seu nome pode ser incluído numa execução fiscal da sua empresa sem que um juiz analise o caso? Uma decisão recente do STJ diz que não.
A Fazenda Nacional tem usado um procedimento administrativo, chamado PARR, para apurar a responsabilidade de sócios quando entende que a empresa foi fechada de forma irregular. Com base nesse procedimento, ela tentava simplesmente alterar a certidão de dívida ativa e colocar o sócio no processo, como se fosse uma correção automática.
No Recurso Especial 2.279.396, o STJ manteve a decisão que barrou essa prática. O entendimento é de que o PARR pode até servir para embasar o pedido da Fazenda, mas não substitui a decisão do juiz.
Para que o sócio responda pela dívida da empresa, é preciso demonstrar que ele agiu com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social, como prevê o artigo 135 do Código Tributário Nacional, e isso tem que passar pelo crivo do Judiciário, com direito de defesa.
A decisão também reforça a Súmula 392 do STJ, segundo a qual a Fazenda não pode trocar o devedor da execução apenas substituindo a certidão de dívida ativa.
Na prática, isso é uma proteção importante para sócios e administradores, que não podem ser surpreendidos com bloqueios e cobranças pessoais sem o devido processo.
Se você é sócio de uma empresa com dívidas tributárias, ou já foi incluído numa execução fiscal, busque a orientação de um advogado tributarista.

Dr. Gustavo Fernandes de Carvalho
Advogado Especialista em Direito Tributário
Advogado tributarista com atuação estratégica em planejamento fiscal, defesa contenciosa contra autuações e execuções fiscais, e recuperação de créditos para empresas e famílias empresárias em todo o Brasil.
